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MÉDICO Dr. LUÍS PASCOAL, SALVA PASSAGEIRO ABORDO DA AIR FRANCE.
A Associação dos Médicos de Angola, felicita o estimado Dr. Luís Pascoal, pelo feito realizado ao ter salvo o passageiro da AIR FRANCE, numa situação de poucos recursos. Este feito mostra a grande capacidade que os profissionais nacionais possuem de resolução de problemas de saúde em situações de extremo estresse e poucos recursos. Outrossim a AMA saúda e incentiva de igual forma, todos os bravos Médicos que todos os dias, nas instituições de Saúde do País, estão empenhados na salvaguarda da saúde da população, garantindo uma esperança de uma saúde melhor para o povo Angolano. Encorajamos a continuarem com este bravo e árduo trabalho de sacerdócio em prol da melhoria das condições de saúde desta Angola e todos seus filhos que muito nos orgulhamos.
“UNIDOS PELO ENGRANDECIMENTO DA MEDICINA EM ANGOLA”
GABINETE DO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE ANGOLA AOS 15 DE ABRIL DE 2017
Título do Site
ESPECIALIZAÇÃO MÉDICA EM ANGOLA: MELHORAR O QUE ESTA BOM E CORRIGIR O QUE ESTA MAL
Jeremias J. Agostinho
Médico
Docente Universitário
Analista de politicas de saúde
Presidente da Associação dos Médicos de Angola.
A formação de Médicos em Angola, deu o seu início na época colonial. A independência era praticamente um facto. O êxodo de quadros Portugueses que atuavam no sector da saúde começou a ser cada vez mais massivo e as populações ressentiam com o aumento de doenças como a cólera, febre amarela, Malária entre outras. No sentido de colmatar esta escassez de quadros, o Governo deu inicio a um plano de formação de Médicos tanto no interior como no exterior do país. A formação de Médicos especialistas teve o seu início com a aprovação do regulamento do internato médico complementar pela Assembleia da República de Angola em 2004.
Desde esta data, vários profissionais foram formados em diversas especialidades, o processo como em todo os outros Países, apresentava as suas debilidades mais ainda assim era funcional e permitia a formação de quadros com a qualidade possível. Todos os sectores da vida pública evoluem, com a saúde não podia ser diferente. Na actualidade o regulamento do Internato Médico encontrasse claramente desajustado, exigindo reformas para que a formação de Médicos especialistas esteja ao nível dos padrões Internacionais. O que fazer então perante esta situação? Que caminhos devemos seguir para melhorar a formação de Médicos especialistas? Eis uma questão que sempre se coloca pelas entidades responsáveis por este processo mas que no entanto, entre as diversas opiniões formuladas, por pessoas claramente idóneas e com autoridade para tal continua por se responder. Mas não é de apenas determinadas opiniões que se resolve problemas sociais, dai pensarmos emitir o nosso parecer em relação a este facto.
O que se pode então melhorar e corrigir no actual cenário? Apresentamos então as nossas sugestões em relação a este processo.
O REGULEMENTO DO INTERNATO MÉDICO COMPLEMENTAR: Lei nº 17/04 de 31 de Maio.
O actual regulamento encontra-se desajustado. Penso ser por aí que deve começar a reforma da formação médica especializada.
No seu 2º artigo, ponto 2, restringe as áreas de formação em apenas três, nomeadamente: Clínica Geral, Hospitalar e Saúde Pública. Hoje a formação é mais abrangente. Existem várias especialidades a nível mundial que deveriam claramente trazer grandes benefícios as populações. E é por aí que deve começar, dando liberdade a outras áreas de formação e não apenas a estas três áreas.
No seu artigo 6º “natureza onerosa da formação”, refere que a formação têm carácter oneroso, com propinas a serem definidas pelo estado. A semelhança de outros países, este carácter oneroso deveria ser também alterado. Os Médicos internos no modelo de formação actual, para além da formação acabam por prestar serviços as instituições do estado, hospitais. O interno é uma peça fundamental na prestação de cuidados. Há claramente escassez de Médicos nas instituições públicas, por este motivo têm sito os internos de especialidade a colmatar esta falta. Neste sentido, somos de opinião que deveria o estado criar um fundo orçamental, definido no orçamento geral do estado, que serviria para a remuneração dos Médicos Internos durante o seu período de formação. O estado deveria criar uma quota fixa de Médicos a serem admitidos anualmente bem como o orçamento o ressarcimento pecúniar mensal a ser fornecido aos internos. Os internos assinariam assim com o estado um contrato de formação. Este processo garantiria um número ideal de Médicos nas instituições de saúde do estado. O contracto cessa tão logo termine a formação. Após o término da formação o interno poderá ser contratado pelo estado, por intermédio de um concurso público (se disponível) ou prestar serviços a entes privados ou mesmo por conta própria. A partir daí teríamos a certeza de que a população estaria a ser servido por médicos especialistas com qualidade reconhecida diminuindo assim a carência de médicos.
No artigo 7º ponto 7, segundo a qual o “orientador de formação é objecto de valorização curricular para efeitos de promoção na respectiva carreia” , pensamos que pode ser melhorado. Para além do salário base que auferem os professores e orientadores do internato, é necessário atribuir direitos pelo exercício das respetivas funções, designadamente ajudas de custo e subsídios de transporte, e devem ser da responsabilidade das instituições, serviços ou unidades de saúde em que aqueles estejam inseridos.
No Capitulo III, artigo 14º referente aos requisitos para admissão ao internato, pensamos que alguns pontos devem ser melhorados. A alínea b do ponto 1 refere ser condição de acesso ao internato, a prestação num mínimo de 2 anos, serviço em unidade à periferia. Há muito que se diga em relação a esta alínea. Esta prestação será sob responsabilidade do MINSA? O Médico será remunerado? Ou será voluntária? Em função da falta de Médicos na periferia quem supervisionará o médico recém formado aí destacado? Pensamos que há que se fazer uma revisão, pois que esta situação poderá criar muitos desafios.
A solução passaria por permitir o acesso aos Médicos independentemente da prestação de serviço na periferia ou não. Com as debilidades declaradas actualmente na formação graduada, há um risco bastante grande de exposição ao médico recém formado, trabalhar em um local sem orientação. Sendo assim é mais benéfico o ingresso imediato ao internato para receber orientação especifica e a seguir prestar serviços de forma autónoma na periferia. O estado apresenta neste momento dificuldade na contratação de quadros para a função pública. Sendo assim é extremamente difícil optar pela colocação de médicos na periferia sem um contrato de trabalho, desumano seria mais ainda o mesmo prestar serviço sem ser remunerado condignamente. Esta condição levaria a realidade actual em que verificamos médicos sem acesso ao internato por não prestarem serviços na periferia, não por falta de vontade mas sim por falta de contrato com instituições que prestam serviços na periferia ou seja o estado. Isto leva os mesmos a prestarem serviços a instituições privadas por tempo indeterminado e perder assim o sonho de ser especialista em idades jovens. Por quanto tempo esperará pela contratação e prestação de serviço na periferia e o posterior acesso ao internato? É uma questão a ser respondida.
Sendo assim a melhor opção passará pelo acesso livre sem cumprimento obrigatório do serviço na periferia. Mas para funcionários contratados pelo MINSA ou por outras organizações, poderão optar por colocar primeiramente estes profissionais na periferia e a seguir garantir acesso ao internato.
Deve ser permitido o acesso dos médicos ao internato por livre iniciativa. Os internos por conta própria, conforme são denominados geralmente, representam um grupo especial em que são formados, inseridos nas escalas de serviço, exidos qualidade de serviço semelhante a outros quadros das instituições, sem no entanto remuneração para este serviço ou formação. São verdadeiros heróis, pois que não é fácil, formar-se por sete anos e em seguida prosseguir por mais 3 à 5 anos de formação especializada sem remuneração. Este é um grupo especial e precisa de incentivos para continuidade e não de exclusão conforme se verifica na actualidade.
O critério de acesso referido na alínea c, terem “boa informação do director”, não deve ser critério fundamental conforme temos observado. A direcção do Hospital deve providenciar esta possibilidade para todos os funcionários que mostrem disponibilidade para ingresso no internato ou no mínimo estabelecer uma quota anual com base na disponibilidade para que os seu funcionários possam continuar a sua formação.
O ponto 2 do mesmo artigo refere que o acesso deve ser mediante a realização de um exame de acesso com a devida excepção. Pensamos ser justo, podendo ser apenas adicionado o facto de o exame de acesso ser disponibilizado a todos os médicos no território nacional nas seguintes modalidades: O processo de ingresso no internato médico deve ser iniciado com a publicação do aviso correspondente, em Diário da República, e dele devem constar:
a) Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas;
b) Requisitos de admissão;
c) Documentos que devem acompanhar o requerimento;
d) Data da realização da prova nacional de avaliação;
e) Indicação da forma e locais de divulgação das listas de admissão e classificação e colocação dos candidatos;
f) Procedimentos relativos ao desenvolvimento da prova nacional de avaliação;
g) Data limite para a entrega do documento;
h) Outros elementos julgados necessários.
O aviso deve ainda integrar o mapa de vagas para escolha de locais de colocação por parte dos candidatos ao ingresso no internato médico.
Os demais aspectos constantes do regulamentos pensamos estar devidamente enquadradas. As leis não são para permaneceram engavetadas, devem ser aplicadas para melhoria do individuo, família e sociedade.
INSTITUIÇÕES DO ESTADO E PARCEIROS
As instituições responsáveis e parceiras deste processo, devem continuar a envidar esforços no sentido de atingir uma qualidade cada vez maior de formação. Este processo passará pela estruturação hierárquica adequada dos órgãos intervenientes no processo como.
As instituições formadoras devem ter os internos como parceiros e colaboradores do processo de formação. Os mesmos devem organizar-se em comissões de internos, para que organizados possam melhorar a comunicação com a entidade patronal, sugerindo métodos e praticas que melhorem o processo de ensino aprendizagem. O dialogo deve ser frequente e inclusivo, aberto e tendo como o bem comum o seu único objectivo. Na actualidade não é possível melhorar o processo de ensino aprendizagem sem a abertura para o dialogo.
É preciso expandir o processo de especialização para todo o país, contratar médicos para as instituições formadoras, formar esses quadros no sentido de garantir continuidade no processo de formação. Os grandes médicos não se pescam em grandes mares, são formados num processo a longo prazo mas que trará sem dúvidas muitos benefícios.
Não existem processos perfeitos pelo que a partida algumas debilidades poderão ser observadas no processo mas como o próprio nome diz é um processo cujo final poderá ser a perfeição.