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"UNIDOS PELO DESENVOLVIMENTO

DA MEDICINA EM ANGOLA"

"Pela salvaguarda dos direitos dos Médicos e da Medicina"

  1. Beneficência

  2. Não Maleficência

  3. Autonomia

  4. Justiça 

Notícias //

CONVITE PARA RÁDIO E TELEVISÃO

A Associação dos Médicos de Angola, solicita a todos os Médicos e Académicos de Medicina, que estejam interessados em participar, dos programas de Rádio e Televisão que abordam assuntos relacionados com a Saúde, bem como a emitir pareceres sobre aspectos de interesse público voltados para a área da saúde, a enviarem os seus dados como: Nome, número da Ordem dos Médicos de Angola, Especialidade,  Instituição de Ensino (Para académicos), horário e dias de disponibilidade, e-mail e nº do telemóvel para o seguinte correio electrónico e telemóvel:

Agradecemos a disponibilidade, colaboração de todos os profissionais interessados em contribuir para informação da população e consequente mudança positiva, activa e responsável de hábitos e atitudes que resultaram na melhoria da qualidade de vida do povo Angolano.

 

“UNIDOS PELO ENGRANDECIMENTO DA MEDICINA EM ANGOLA”

 

GABINETE DO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE ANGOLA AOS 5  DE ABRIL DE 2017

Vídeo //

Reposição de junta

BEM VINDO

 

A união faz a força

Médicos contra proibição absoluta do aborto

Depois de termos analisado e estudado, os aspectos referênciados no art. 144º do Anteprojecto do código Penal, sobre a interrupção não punível da gravidez, a Associação dos Médicos de Angola, entende tornar público o nosso posicionamento:

Do ponto de vista Médico, a gestação ou gravidez é o resultado da fecundação entre seres de sexo oposto, cujo objectivo é a proliferação, diferenciação e continuidade da espécie Humana.

Entende-se como aborto do ponto de vista Médico a interrupção da gravidez, antes do feto completar as 22 ou 24 semanas.

Em causa esta a penalização do aborto ou seja a interrupção voluntária da gravidez, que implicaria necessariamente a legalização do mesmo.  Após intenso e proveitoso debate, deliberou-se por maioria, o posicionamento da Associação dos Médicos de Angola (AMA), com respeito ao Anteprojecto, sendo que é de nossa opinião que deve manter-se a penalização do aborto segundo os factos constantes nos pontos 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 142º referente a interrupção da gravidez e os pontos 1 e 2 do artigo 143º referente a interrpção agravada da gravidez.

É de nosso entendimento também que deve manter-se as excepções a criminalização da interrupção da gravidez conforme as alíneas a), b), c), d), e) e f) do ponto 1 e 2 do artigo 144ª do anteprojecto de Código Penal. Neste sentido, a AMA é a favor da proposta ainda em análise no âmbito da criminalização do aborto, porém, recomenda a manutenção da licitude penal sempre que:

  1. Houver ”risco à vida ou a saúde física, psíquica da gestante" se esta for vontade da mesma (Aborto Terapêutico);

  2. Se for "comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois ou mais Médicos" e for a vontade da gestante. (Aborto Clínico);

  3. Se "a gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida" (Aborto Eugénico).

Esta medida visa a salvaguarda da vida humana, do bem comum e da continuidade das famílias Angolanas.

A AMA entende que a criminalização absoluta do aborto, isto é sem levar em consideração as devidas excepções, levará a perda de vidas humanas de forma desnecessária e irresponsável, uma vez que em situações em que a presença da gestação e sua continuidade é factor causal de doença materna quer física, psíquica, ou social a não interrupção poderá terminar em morte da gestante e consequentemente da criança, ou ser factor de desistabilização familiar e de toda uma sociedade.

Outrossim a AMA refuta e considera infundadas afirmações segundo as quais:

  1. O aborto clínico é um ataque a indefesa vida uterina.

Pois que o avanço tecnológico e científico permite que a equipa Médica faça o diagnóstico intra útero de situações de malformações incompatíveis com a vida, porquanto as mesmas fazem com que haja uma dependência total do nascituro para com os seus progenitóres como é o caso da anencefalia.

 

  1. O Aborto terapêutico é um injusto balancear entre duas vidas.

Pois que nesta condição é cedida pelo Médico a gestante em primeiro lugar e a família em segundo lugar, a informação da situação bem como o direito de decidir pela continuidade da gestação em situações científicamente comprovadas, do risco iminente de morte de sua parte bem como do feto caso se prolongue com a gestação. Recordar que em situações patológicas como a pré-Eclampsia e Eclampsia, a continuidade da gestação levará provavelmente a morte da gestante e consequentemente do feto, perdendo-se os dois membros da mesma família. Não seria de todo ideal que fosse a gestante a decidir a pretenção do seu sacrifício ou não pela vida do feto? Pensamos que sim, pois o não sacrifício resultaria na continuidade da família com a sua matriárca.

 

  1. O aborto eugénico  é eivado da mentalidade decorrente de concepções utilitaristas e biodarwinistas da selecção natural das espécies,

Esta afirmação falta com a verdade, pois que prova a ciência Médica que gestações resultantes de situações traumáticas como estupro, violação sexual, entre outras, levam a conflitos de personalidade que podem resultar em automutilação feminina, depressão pós parto, infanticídio e violencia domestica, gerando potenciais filhos oriundos de famílias desistruturadas e com tendência a delinquência juvenil, psicopatias, predadores sexuais, assassinos em série entre outras. Outrossim reconhecemos ser o inverso possível. Mas este inverso é dependente do estado emocional e da aceitação da gestante e da família, motivo pelo qual deve ser a mesma após devida avaliação Médica, Psiquiátrica, familiar, Psicológico e aconselhamento Religioso a decidir pela continuidade ou não da gestação.

 

  1. A AMA pensa serem infundados argumentos segundo os quais o aborto voluntário, sem qualquer respaldo Médico válido, seja uma medida acertada para redução da mortalidade materna, pois que, tal redução da mortalidade seria alcançável apenas com melhoria da assistência pré natal, natal e pós natal a nível do Sistema Nacional de Saúde,  com acesso da população a informação precoce sobre sexualidade segura e saudável, acesso ao planeamento familiar e métodos anticoncepcionais, maior proximidade dos serviços de saúde ao cidadão e melhoria do sistema educacional e das famílias.

 

  1. Tendo em conta que a vida têm seu início desde altura em que há união dos gametas masculinos e femininos, dando início a um processo complexo de crescimento e desenvolvimento da imagem e personalidade da criança é infundado o princípio segundo o qual a interrupção da gravidez sem motivo Médico justificável e plausível seja passível e impútavel de responsabilidade se realizado antes das 10, 16 ou 24 semanas de gestação, pois que desde o princípio existe uma vida e uma alma apenas invisível a olho nú.

 

  1. São também infundados os argumentos segundo os quais a decisão de abortar uma gestação sem qualquer respaldo Médico-legal válido é um direito da mulher, pois que tal direito ou decisão entra em conflito com o direito da criança a vida conforme Estatuto internacional da Criança e do Adolescente definida pelo UNICEF/OMS (Refere que crianças e adolescentes devem ter o seu direito à vida e à saúde protegido com prioridade pela família, pela comunidade, pela sociedade em geral e pelo poder público: governantes e autoridades públicas), com o artigo 30º da constituição Angolana (O estado respeita e protege a vida da pessoa humana que é inviolável) e também com os princípios éticos e bioéticos da Medicina descriminadamente: princípios Médicos da autonomia, que enseja reverência à pessoa, por suas opiniões e crenças, mas sem prejuizo a vida humana; da beneficência, no sentido de não causar dano, extremar os benefícios e minimizar os riscos; da não maleficência ou seja não praticar o mal garantindo o bem; e da justiça ou imparcialidade, na distribuição dos riscos e benefícios, primando-se pela equidade.

 

  1. Sendo o aborto um procedimento cirúrgico, é eivado de todos os riscos e complicações biologicas, físicas, sociais e mentais, a gestante a família, ao Médico e a sociedade mesmo que efectuado em instituições de saúde. A não criminalização seria uma forma indirecta de incentivo a práctica do mesmo no seio das famílias Angolanas, sendo que o seu efeito a longo prazo seria devastador para a sociedade, levando a situações como infertilidade, estresse, ansiedade, sentimento de culpa e repulsa entre outras.

 

  1. A AMA incentiva o Governo Central, o Ministério da Saúde, da Educação e da Família e Promoção da Mulher, a continuar a criar condições para a educação sexual, bem como serviços de planeamento familiar e métodos anticoncepcionais, nas instituições de saúde, no sentido de evitar gravidezes indesejadas na população que resulte na necessidade de realização de aborto.

 

  1. Como num Estado Democrático de Direito, esperamos, dessa forma, contribuir para o avanço desse debate, de forma específica, e na sociedade, sempre com a preocupação de qualificar o exercício da Medicina e melhorar a qualidade da assistência em saúde oferecida aos Angolanos.

 

Sem mais para o momento, despedimo-nos, colocando nossa entidade à disposição para outros esclarecimentos que se sejam necessários.

 

Atenciosamente,

 

 

 

GABINETE DO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE ANGOLA, AOS 24 DE MARÇO DE 2017.

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